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Salário do Doméstico
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Constituição Federal
Art. 7º - parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como sua integração à previdência social.
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
A Constituição Federal assegurou o salário mínimo também para o trabalhador doméstico. Entretanto, se o empregado doméstico recebe alimentação, habitação, vestuário etc. Estes itens poderão ser deduzidos do salário pago, ensejando, por hipótese, que o valor líquido efetivamente recebido pelo empregado doméstico no fim de cada mês seja inferior ao salário mínimo legal.