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Licença Maternidade
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Constituição Federal
Art. 7º - parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como sua integração à previdência social.
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Portanto, de forma inequívoca, a empregada doméstica tem direito a licença gestante, que será paga pela Previdência Social.