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Da mesma forma ocorre quando vem a falecer o Locatário. Assumirá a locação o seu cônjuge sobrevivente, ou o companheiro, ou, ainda, os herdeiros necessários e as demais pessoas que viviam na dependência do falecido.
Quando a locação for "não residencial", o espólio, ou se for o caso, o sucessor do falecido no negócio assumirá a locação.
Quando houver separação de fato, judicial, divórcio ou mesmo a separação de companheiros, a locação será transferida àquele que permanecer no imóvel. Naturalmente que o Locador poderá exigir novos fiadores ou outras garantias. Contudo, o direito de continuar a locação está previsto na Lei. (artigo 12 e parágrafos)