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- Faça mais de 750 Cursos Online sem pagar nada. É grátis!Contravenção pelo Sublocador
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Estas penalidades também são aplicáveis ao Sublocador que exija dos Sublocatários estas condições que a Lei proíbe.
O que é importante observar é que tais fatos, tidos como contravenção penal, deverão, obrigatoriamente, ser originados em razão de locação ou sublocação, não se aplicando quando a situação for outra, não protegida pela Lei do Inquilinato. Deve ser lembrado que o aluguel de vagas de garagem, apart-hotéis e imóveis de propriedade do poder público não estão sujeitos à Lei do Inquilinato ora examinada.