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Além dos direitos e deveres na relação condominial simples, surgiram outras obrigações, mais complexas, que foram especialmente definidas na Lei 8.245/91, denominada Lei do Inquilinato.
O legislador resolveu tornar inquestionáveis os direitos e obrigações do condômino locador e locatário, definindo as despesas ordinárias e as despesas extraordinárias e atribuindo a responsabilidade de cada qual nestes encargos.
O locador (proprietário) é obrigado a pagar as despesas extraordinárias de condomínio e o locatário (inquilino) é obrigado a pagar as despesas ordinárias de condomínio.
Despesas Ordinárias - Por despesas ordinárias de condomínio, portanto de responsabilidade do locatário (inquilino), se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:
Assim, o locatário ficará responsável pelo pagamento das despesas ordinárias e, entre elas, inclusive, o seguro do prédio que, adquirindo definição legal de despesa ordinária, obrigará ao locatário, independente de constar do contrato de locação que seria de sua responsabilidade tal compromisso.
Despesas Extraordinárias - Por despesas extraordinárias de condomínio, portanto de responsabilidade do locador (proprietário), se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
Deve ser observado que a contribuição denominada de "Fundo de Reserva" será de responsabilidade do locador (proprietário), ainda que conste do contrato como responsabilidade do locatário (inquilino).
É importante ressaltar que, com o advento da nova Lei do Inquilinato, o locatário passou a ter direito a votar nas decisões da Assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, quando o condômino-locador não estiver presente ou representado.