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Atenção: Para informações sobre direitos e deveres do Condômino, acesse os itens abaixo no JurisWay:
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São muitas as restrições à ação individual dos condôminos, por exemplo, é vedado a qualquer condômino, salvo estipulação expressa na convenção:
A maioria das infrações cometidas pelos condôminos são passíveis de penalidades impostas pela convenção de condomínio ou regulamento e aplicadas pelo síndico, contudo, sempre caberá recurso para a próxima assembléia de condôminos.
O condômino que quiser recorrer da multa aplicada pelo síndico poderá formalizar recurso dirigido à assembléia de condôminos, mas deverá apresentá-lo ao próprio síndico, dentro de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação da multa se outro prazo não constar da convenção, mediante protocolo, com pedido expresso de que conste da convocação da assembléia, como item da "ordem do dia", a apreciação do recurso na próxima assembléia a ser realizada.
Até a data do julgamento do recurso o síndico não poderá cobrar a multa, porque passível de ser revista pela assembléia, mas poderá fazê-lo no dia seguinte se a assembléia apreciar e rejeitar o recurso.
É certo que o condômino multado ainda poderá defender-se na justiça, entretanto, perdendo também nesta instância, estará sujeito ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.