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Em cada região existe uma prestadora de serviços públicos de energia elétrica, portanto, como este é um tipo de serviço público delegado, seu acompanhamento e fiscalização estão afetos ao Governo Federal.
Recentemente foi criado um órgão com a atribuição de coordenar e fiscalizar a qualidade, segurança e eficiência dos serviços prestados pelas várias concessionárias em todo o país.
O tempo de atendimento das solicitações de serviços prestados diretamente ao consumidor varia de empresa para empresa, mas os procedimentos e orientações para o consumidor são equivalentes, portanto, vale a pena observar:
Dentro de casa:
Fora de casa:
Todas as concessionárias de prestação de serviços de energia elétrica mantêm serviços de Informações pelo telefone, principalmente para solicitação de afastamento de rede; alteração de carga; corte para conserto; desligação ou religação; extensão/modificação de rede urbana ou rural; leitura de medidores; ligação nova; marcação de local do padrão; mudança de local do padrão; pagamentos de contas; reclamações de consumo; remoção de poste; segunda via de conta; serviços solicitados em andamento; troca de disjuntor queimado; troca de nome ou endereço; verificação de débito, etc.
Os telefones das concessionárias são úteis e devem ser anotados.
Serviços de plantão - Todas as concessionárias de serviços de energia elétrica mantêm atendimento plantão de serviços que podem ser acessados pelo telefone.
Os plantões cuidam dos serviços de emergência que são: acidentes na rede, faiscamento, árvores tocando a rede; falta de energia; fios arrebentados ou caídos; lâmpadas da iluminação pública queimadas ou acesas durante o dia; objetos presos na rede; postes caídos ou quebrados; troca de disjuntor queimado. Estas informações são úteis para a concessionária mas, para o cidadão são mais importantes ainda, porque implicam em economia que poderá resultar em redução dos custos das tarifas ou dos impostos.
Mas, importa ressaltar que, ao solicitar qualquer serviço por telefone, o consumidor deve anotar o nome completo do atendente e o número do pedido ou protocolo, se existir, pois tais dados serão imprescindíveis para qualquer reclamação futura.
As falhas de serviços, erros de tarifação, excessos de cobrança ou qualquer desrespeito ao consumidor também podem ser objeto de reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor e juizados especiais.