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Deveres do Estado

É dever do poder público municipal, estadual e federal, nos seus respectivos âmbitos, exigir a atualização, eficiência e cumprimento das condições da prestação dos serviços públicos. Quando a Administração delega a terceiros a execução de serviços deve fiscaliza-los. A deficiência na prestação dos serviços públicos deve implicar, inclusive, na revogação da delegação.

São requisitos do serviço público:

A inexistência de quaisquer destes requisitos autoriza o cidadão a exigir dos órgãos competentes a necessária intervenção para regularizar a prestação do serviço.

O Código de Defesa do Consumidor, expressamente, prevê o direito de exigir o cumprimento adequado dos serviços públicos, tanto por parte da Administração Pública quanto dos seus delegados.

Na hipótese da prestação de serviços públicos, ou o fato da sua omissão, acarretar prejuízos ao usuário, a indenização correspondente pode ser exigida.

Se o serviço foi prestado diretamente pelo Poder Público, ele é que responderá pelos eventuais prejuízos causados aos usuários.

Quando o serviço é delegado a terceiros, e não há omissão ou falha do poder público, será o terceiro que suportará o ônus da indenização.

Os serviços públicos são prestados, ou fiscalizados, pelos vários níveis da administração pública conforme a competência legal de cada um. Por exemplo: à União compete a defesa nacional, a polícia marítima, a emissão de moeda, o serviço postal, a energia elétrica, a navegação aérea, as telecomunicações, etc.

Ao Município compete: o transporte coletivo, a educação pré-escolar, o ensino fundamental, o atendimento à saúde da população, o parcelamento e a ocupação do solo urbano, etc.

Já ao Estado, por exclusão, compete a prestação de todos os demais serviços não reservados à União e nem atribuídos ao Município.