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A CIRURGIA ESTÉTICA | ACIDENTE CIRÚRGICO | APLICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO | COMO PROCEDER | CONTRATO DE MEIO | CONTRATO DE RESULTADO | CULPA AQUILIANA | CULPA CONTRATUAL | DICAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | IMPERÍCIA MÉDICA | IMPRUDÊNCIA MÉDICA | INFECÇÃO HOSPITALAR | JURISPRUDÊNCIA | LEGISLAÇÃO | NEGLIGÊNCIA MÉDICA | QUEM PODE RECLAMAR | RESPONSABILIDADE MÉDICA |

Culpa Contratual

A culpa contratual decorre de uma relação jurídica que se estabelece quando o paciente procura o médico e acerta um determinado tratamento, pode ser para uma cirurgia ou pode ser para uma mera consulta.

Neste caso a responsabilidade independe da culpa, está implícita no contrato, exemplo: