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Culpa Aquiliana

A culpa aquiliana decorre de uma relação jurídica que se estabelece em razão de ato ilícito - negligência, imprudência ou imperícia.

No âmbito da imprudência pratica ato que não deveria praticar em razão do senso comum ou de regra profissional, exemplo:

No âmbito da negligência quando deixa de praticar ato que deveria praticar em razão do estado do paciente, exemplo:

No âmbito da imperícia pratica ou deixa de praticar ato, de maneira imprópria, equivocada ou recomendada pela prática médica de forma diferente, exemplo: