Veja também os conteúdos gratuitos disponibilizados pelo JurisWay:

- Faça mais de 650 Cursos Online sem pagar nada. É grátis!

- Acesse as últimas Provas da OAB e de Concursos Públicos em formato interativo

- Tudo mastigadinho: saiba todas as Notícias sobre Concursos Públicos em andamento

- Aprenda a fazer um Currículo excelente e aumente suas chances no mercado de trabalho

- Estude Português de graça e evite erros em provas de concursos ou mesmo na comunicação do dia-a-dia

- Conheça (e faça) o Curso de Inglês Online e Gratuito  feito especificamente para Iniciantes



CONSUMIDOR BRASIL > LEGISLAÇÃO >

 

AÇÃO POPULAR - LEI 4.717/65 | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETO LEI 911/69 | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - LEI 1.060/50 | BEBIDAS - DECRETO 2.314/97 | BEBIDAS - LEI 8.918/94 | BENS IMPENHORÁVEIS - LEI 8.009/90 | CÓDIGO CIVIL | CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR | CONDOMÍNIO - LEI 4.591/64 | CONSÓRCIO - CIRCULAR BACEN 2.766/97 | CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO | DEFESA DO CONSUMIDOR - PORTARIA 04/98 DA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO | EDUCAÇÃO - LEI 9.394/96 | ENERGIA ELÉTRICA - LEI 9.427/96 | ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS | FAMÍLIA - CONCUBINATO | FAMÍLIA - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE | FAMÍLIA - LEI DO DIVÓRCIO | FAMÍLIA - PLANEJAMENTO FAMILIAR | FAMÍLIA - UNIÃO ESTÁVEL | INCORPORAÇÕES - LEI 4.591/64 | JUIZADOS ESPECIAIS - LEI 9.099/95 | LEASING - LEI 6.099/74 | LEI ANTITRUSTE | LEI DE FALÊNCIA | LEI DO CHEQUE | LEI DO INQUILINATO | LOTEAMENTO - LEI 6.766/79 | MARCAS E PATENTES - CLASSIFICAÇÃO | MARCAS E PATENTES - LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL | PROPAGANDA - LEI 9.294/96 | REGISTROS PÚBLICOS - LEI 6.015/73 | SAÚDE - PLANOS DE SAÚDE | SAÚDE - SOCIEDADES COOPERATIVAS | SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - LEI 4.380/64 | SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - LEI 5.741/71 | SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - LEI 8.004/90 | SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - LEI 8.692/93 | SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR | TELECOMUNICAÇÕES - LEI 9.472/97 |

União Estável

Lei 9.278, de 10 de maio de 1996

Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal

Art. 1º. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Art. 2º. São direitos e deveres iguais dos conviventes:

I - respeito e consideração mútuos;

II - assistência moral e material recíproca;

III - guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

Art. 3º. (VETADO)

Art. 4º. (VETADO)

Art. 5º. Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

§ 1º. Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união.

§ 2º. A administração do patrimônio comum dos conviventes compete a ambos, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

Art. 6º. (VETADO)

Art. 7º. Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.

Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habilitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

Art. 8º. Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio.

Art. 9º. Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.