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Brinquedos - Publicidade

O consumidor, ao adquirir, deve conferir no brinquedo todos os itens que tenham sido mostrados na publicidade, especialmente quanto as funções, tamanho e desempenho do brinquedo.

Todas as informações de folhetos, anúncios de jornal, televisão ou outras formas de mensagem publicitária devem ser rigorosamente cumpridos, tanto em relação ao preço como ao modelo do produto.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que será enganosa a publicidade quando omitir um elemento essencial. Por exemplo: um anúncio que mostre bonecos vendidos com equipamentos (nave, vários acessórios em geral), mas cada item é vendido separadamente.