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Conforme as normas vigentes o correntista tem direito de optar por um talão de cheques mensal ou por um cartão magnético, sem ônus. Os demais serviços, entretanto, poderão ser cobrados.
Na hipótese de danificação, perda ou extravio do cartão magnético antes do vencimento do seu prazo de validade o banco poderá cobrar pela emissão de outro.
Quando o correntista opta pelo cartão magnético e resolve também a manter um talão de cheques o banco não poderá negá-lo mas poderá cobrar pelos talões fornecidos.
Os demais serviços não cobrados pelos bancos são:
Importa observar ainda que: