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Os serviços bancários, que na sua maioria já foram gratuitos, já foram gratuitos desde meados do ano de 1996, começaram a ser cobrados.
A relação jurídica do correntista com o Banco é preponderantemente contratual, mas a remuneração dos serviços obedece aos limites e condições estabelecidos pelo Banco Central, assim os consumidores, ainda que não mantenham contrato formal com o banco estão obrigados ao pagamento dos serviços bancários, entretanto, também gozam dos direitos estabelecidos pelo Banco Central e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os valores das tarifas para cada um dos serviços prestados varia de banco para banco, exigindo que o consumidor, antes de escolher o seu banco de preferência, faça uma criteriosa pesquisa junto aos estabelecimentos examinando o custo dos serviços que mais utiliza.
Antes de abrir uma conta bancária e vincular-se aos custos praticados pela instituição financeira é preciso avaliar, principalmente, os seguintes itens:
Os principais serviços bancários são: