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Saque do FGTS
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Quando você pode sacar
Documentos necessários em caso de Câncer
Documentos necessários em caso de AIDS
Quando você pode sacar
- Dispensa sem justa causa
- Término do contrato de trabalho
- Aposentadoria
- Suspensão do trabalho avulso
- Falecimento do trabalhador
- Quando o trabalhador for portador do vírus HIV
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer)
- Permanência de conta sem depósito por três anos ininterruptos para os contratos rescindidos até 13/07/90. Para os demais, permanência por igual período fora do regime do FGTS.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Utilização na compra da casa própria
- Compra de ações da Petrobrás ON (ordinária) até a metade do valor total do saldo. O comprador terá 20% de desconto na compra se mantiver as ações por um ano antes da revenda.
* Hoje em dia, só é permitido ao trabalhador sacar o FGTS em por motivo de doença no caso de portadores do vírus HIV e pacientes com câncer. A Superintendência Nacional do Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) da Caixa Econômica Federal está analisando a possibilidade de ampliar a lista de situações em que seria permitido o saque. Porém, enquanto não saem as alterações, a única chance de conseguir o saque em outros casos de doença grave não previstos é a Justiça, que tem reconhecido o direito do trabalhador de retirar o saldo em casos de urgência.
Documentos necessários em caso de Câncer
(Para que o FGTS seja liberado ao trabalhador ou seu dependente)
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Original e cópia do laudo histológico ou anatomopatológico, conforme o caso
- Atestado médico com diagnóstico expresso da doença no Código Internacional de Doenças, menção à lei 8.922, de julho de 94. A validade do atestado é de 30 dias.
- Estágio clínico atual da doença do paciente
- CRM e assinatura, sobre carimbo do médico
- Comprovante de dependência, quando for o caso
Documentos necessários em caso de AIDS
(Para que o portador do vírus HIV possa solicitar o saque do FGTS)
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Cópia do atestado médico fornecido por instituto oficial de previdência social ou de agente de saúde pública, de âmbito federal, estadual ou municipal que contenha menção à lei 7.670/88, de 8 de setembro de 88 – Classificação Internacional de Doenças.
- CRM e assinatura, sobre carimbo do médico
- Exame laboratorial específico
Observação: O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho podem ser sacadas.
Fonte: Estado de Minas - 10/07/2000
Segunda-feira - Gerais/Consumidor - Pg. 18