English JurisWay

Veja também os conteúdos gratuitos disponibilizados pelo JurisWay:

- Faça mais de 750 Cursos Online sem pagar nada. É grátis!

- Saiba tudo sobre o Novo Acordo Ortográfico
e ainda obtenha um certificado para comprovar seus conhecimentos

- Acesse as últimas Provas da OAB e de Concursos Públicos em formato interativo

- Tudo mastigadinho: saiba todas as Notícias sobre Concursos Públicos em andamento

- Aprenda a fazer um Currículo excelente e aumente suas chances no mercado de trabalho

- Estude Português de graça e evite erros em provas de concursos ou mesmo na comunicação do dia-a-dia

- Conheça (e faça) o Curso de Inglês Online e Gratuito  feito especificamente para iniciantes



CONSUMIDOR BRASIL > É BOM SABER >

CONCEITUAÇÃO | JURISPRUDÊNCIA | LEGISLAÇÃO | NOTA PROMISSÓRIA NO LEASING | O QUE É VRG | OPÇÃO DE COMPRA DO BEM | RELAÇÃO DE CONSUMO | RELAÇÃO JURÍDICA REAL | RENOVAÇÃO DO LEASING | RESCISÃO - INADIMPLÊNCIA |

Opção de Compra do Bem

A Lei 6.099/74, no seu art. 5º, estabelece que no arrendamento deverão constar as cláusulas que disponham, entre outras, sobre a opção de compra ou renovação do contrato como faculdade do arrendatário, mas nos contratos de adesão adotados pelas arrendadoras estes direitos são verdadeiras obras de ficção, além de não serem respeitados são tratados com uma dose de ironia irretorquível.

A opção e compra deveria ser uma opção, claro, mas não é.

A chamada "opção de compra" não tem razão de ser. Quando contratualmente o arrendatário adquire condições para manifestar sua "opção" já terá o bem completamente quitado e sua opção será apenas de continuar com o bem ou simplesmente "perde-lo" em favor da arrendadora sem qualquer compensação financeira.