Veja também os conteúdos gratuitos disponibilizados pelo JurisWay:

- Faça mais de 650 Cursos Online sem pagar nada. É grátis!

- Acesse as últimas Provas da OAB e de Concursos Públicos em formato interativo

- Tudo mastigadinho: saiba todas as Notícias sobre Concursos Públicos em andamento

- Aprenda a fazer um Currículo excelente e aumente suas chances no mercado de trabalho

- Estude Português de graça e evite erros em provas de concursos ou mesmo na comunicação do dia-a-dia

- Conheça (e faça) o Curso de Inglês Online e Gratuito  feito especificamente para Iniciantes



CONSUMIDOR BRASIL > É BOM SABER >

AGENTES FINANCEIROS | CHEQUES PREDATADOS | CRÉDITO | GARANTIAS | JURISPRUDÊNCIA | JUROS - LIMITE | NEGOCIAÇÃO | TAXA - PERMANÊNCIA |

Juros - Limite

A Constituição Federal, ao tratar do Sistema Financeiro Nacional, no parágrafo 3º do Artigo 192, determina que as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento (12%) ao ano, ou seja 01% ao mês.

A cobrança acima do limite de 12% (doze por cento) ao ano, de acordo com a Constituição, será conceituada como crime de usura, que é punível em todas as suas modalidades por legislação própria.

Entretanto, este artigo da Constituição Federal ainda não foi regulamentado, deixando o consumidor de produtos e serviços, inclusive bancários, relegados a toda sorte de abusos do poder econômico.