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Pagamento das Parcelas

As prestações a vencer deverão ser pagas normalmente na forma prevista para os todos os participantes, conforme estabelecer o contrato de adesão e o regulamento.

As prestações vencidas deverão ser liquidadas até o encerramento do grupo, parceladamente ou em pagamento único, de acordo com o valor vigente no dia da Assembléia do mês de pagamento.

Nas prestações vencidas é legal a cobrança de multa e juros de mora quando previstos no contrato de adesão que, de qualquer forma, reverterão em benefício do grupo.

Também é possível firmar acordo com a Administradora sobre datas e formas de quitação.