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- Faça mais de 650 Cursos Online sem pagar nada. É grátis!Alimentos Impróprios para o Consumo
Art. 18, § 6º, CDC
São impróprios ao uso e consumo:
Se você notar que o alimento que comprou está estragado ou com a validade vencida, exija a troca do produto ou seu dinheiro de volta. Denuncie também à Vigilância Sanitária de sua cidade.
O alimento estragado tem o gosto, o cheiro e as cores diferentes do normal, podendo conter impurezas e ser prejudicial à saúde.
É crime contra as relações de consumo vender ou expor à venda produto impróprio para o consumo (Lei n.º 8.137/90, art. 7º, IX).