CONSUMIDOR BRASIL > EMPREGADO DOMÉSTICO > Empregado Doméstico - Décimo Terceiro SalárioCom o advento da Constituição Federal o empregado doméstico também passa a ter direito ao 13º salário. Para o empregado que não tiver mais de um ano de contratação o 13º salário deverá ser pago na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso. O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro.
Veja o que diz a Constituição Federal :
A data limite para pagamento do 13º salário é o dia 20 de dezembro de cada ano, contudo o empregado poderá solicitar que 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário lhe seja adiantado quando do gozo de férias. Neste caso, havendo o adiantamento, na época limite do pagamento o empregador considerará o valor da remuneração de dezembro, deduzirá a importância em dinheiro que já houver adiantado para o empregado, e efetuará o pagamento do saldo. Fica claro que a inflação ou aumento de salário não refletirá na parcela já antecipada ao empregado a título de 13º salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente
Atenção: Para obter informações mais atualizadas sobre Empregado Doméstico e Direito do Trabalho, acesse:
CONSUMIDOR BRASIL > EMPREGADO DOMÉSTICO > ADICIONAIS | AFASTAMENTO | ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL | AVISO PRÉVIO | BENEFÍCIOS SOCIAIS | CATEGORIAS DIFERENCIADAS | CONTRATO DE TRABALHO | CONTRATO DE EXPERIÊNCIA | DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO | DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA | DEPÓSITO DE FGTS | DESCONTOS NO SALÁRIO | DIREITOS NA JUSTA CAUSA | DOCUMENTOS DO EMPREGADO | EMPREGADO DOMÉSTICO - CONCEITO | ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE | FALTAS AO TRABALHO | FALTAS PERMITIDAS | FÉRIAS | FOLGA NOS FERIADOS | FOLGAS | HORAS EXTRAS | INSS DO EMPREGADO DOMÉSTICO | JURISPRUDÊNCIA | JUSTA CAUSA | JUSTIÇA DO TRABALHO | LICENÇA MATERNIDADE | LICENÇA PATERNIDADE | NORMAS SOBRE FÉRIAS | PEDIDO DE DEMISSÃO | SALÁRIO DO DOMÉSTICO | SEGURO DESEMPREGO | UM TERÇO NAS FÉRIAS | VALE TRANSPORTE | VANTAGENS DO CONTRATO | VENDA DE FÉRIAS |
Saiba mais sobre seus Direitos: Aprenda inglês, melhore seu português e turbine seu currículo: |