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Como recuperar os expurgos ?
O primeiro passo é procurar o advogado de sua confiança e apresentar-lhe os seguintes documentos:
Cópia do CPF (autenticada);
Cópia da Carteira de Identidade (autenticada);
Cópia da página com foto e verso desta página da Carteira Profissional (autenticada);
Cópia da página do contrato de trabalho, na Carteira Profissional, (autenticada);
Cópia da página que consta a opção do FGTS e Banco depositário (autenticada);
Extrato do FGTS - período de Janeiro de 1989 até Abril de 1990 (original);
Cópia da Rescisão ou Carta de Aposentadoria, se for o caso, (autenticada);
PROCURAÇÃO com firma reconhecida;
O custo administrativo e judicial para ingressar com uma ação para recuperação destes expurgos, conforme escritórios de advocacia especializados, é em torno de R$ 25,00, iniciais, e mais os honorários advocatícios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor que efetivamente vier a ser recuperado e creditado para o trabalhador.
Quando o valor creditado em razão dos expurgos não puder ser sacado pelo trabalhador, porque ainda trabalha na mesma empresa ou porque não reúne as condições que a lei exige para seu levantamento, os advogados, geralmente, ainda parcelam em 12 (doze) meses o valor correspondente aos honorários advocatícios.
Alguns sindicatos ajuízam ações coletivas em favor dos seus associados, todavia, apenas para obter uma sentença que defina os seus direitos, já que a execução de sentença deverá ser individual e, imprescindivelmente, com a apresentação dos extratos das contas vinculadas do período.
O ideal é que as ações sejam ajuizadas individualmente, ou com apenas 05 (cinco) autores em cada processo. Este cuidado exige mais trabalho do advogado mas, por outro lado, assegura mais objetividade, segurança e agilidade na decisão e liquidação dos créditos.
Não será necessária a apresentação dos extratos completos para o ajuizamento da ação, mas serão fundamentais para o recebimento do valor devido, portanto, o trabalhador não poderá descuidar-se de providenciá-los.
A obtenção dos extratos é especialmente demorada porque os bancos estão obstinados a dificultar o recebimento dos créditos pelos trabalhadores, isto se deve, claro, ao receio de que a Caixa Econômica possa acioná-los para se ressarcir dos valores que vier a despender em razão das ações. É que, na verdade, ainda não está suficientemente claro se os bancos depositários lucraram com os expurgos da época.
Entretanto, cada trabalhador deve procurar o banco depositário de sua conta vinculada do FGTS da época, que geralmente consta na sua carteira profissional, e solicitar, formalmente, os extratos dos períodos dos expurgos, mês a mês, ainda que haja alguma demora.
Muitos são os escritórios de advocacia especializados em ajuizar ações do FGTS, entre estes tantos destacamos os escritórios dos advogados abaixo relacionados que se dispõem a fornecer informações suplementares, se necessário:
Dr. Danilo Santana - Fone: (31) 3227-7822
Dra. Lourdes S. Alvares - Fone: (31) 3227-4244
Dr. Cláudio Peret - Fone: (31) 3335-5164
Dra. Wilma L. Domingues - Fone: (31) 3443-6014
Dra. Marisa Campos - Fone: (31) 3441-4919
Mais informações no site www.fgtsja.com.br
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