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CONSUMIDOR BRASIL > É BOM SABER >

DIREITO À INFORMAÇÃO | DURAÇÃO DA ANOTAÇÃO | INDENIZAÇÕES | JURISPRUDÊNCIA | LEGISLAÇÃO | MEDIDAS JUDICIAIS | SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

Direito à Informação

Qualquer consumidor, tenha ou não restrições de crédito, goza do direito de exigir dos serviços de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CADIN e outros), informações completas sobre as eventuais anotações que pesem contra seu nome nestes órgãos.

Estas informações, que deverão ser prestadas por escrito, servirão como documento para ajuizar ações destinadas ao cancelamento destas anotações bem como ações indenizatórias quando restar configurado qualquer tipo de dano, inclusive o dano de caráter moral e, conforme o caso, para instrumentalizar ação penal contra os dirigentes das entidades de bancos de dados.

Importante registrar que estas informações não podem ser negadas e deverão ser corrigidas após a formal solicitação do consumidor, mediante a comprovação de que são indevidas ou inexatas.

A omissão do órgão que administra o banco de dados, desatendendo às justificadas solicitações de cancelamento ou correção das anotações, poderá dar ensejo a um dos crimes previstos contra as relações de consumo, tipificados no Código de Defesa do Consumidor, que prevêem a punição dos dirigentes do órgão com até um ano de detenção.