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DICAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | EFICÁCIA DAS NOVAS NORMAS | JURISPRUDÊNCIA | LEGISLAÇÃO |

Dicas do Ministério da Justiça

Atenção:  Para informações mais atualizadas sobre Planos de Saúde, acesse os itens abaixo no JurisWay:

Cancelamento do Contrato

Credenciamento de Médicos e Hospitais

Exclusão de Doença Preexistente

Limite nos Prazos de Internação e Tratamento

Reajuste das Mensalidades e Prêmios

Responsabilidade pelo serviço prestado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cancelamento do Contrato

Você e a administradora do plano de saúde têm os mesmos direitos para cancelar um contrato desde que sejam respeitadas as cláusulas.

 

Credenciamento de Médicos e Hospitais

Quando você faz um plano de saúde, recebe uma lista com o nome de médicos, hospitais e laboratórios autorizados pelo plano.

Se houver mudança nesta lista e se os médicos e os serviços não forem tão bons como os anteriores, você e os outros que pertencem ao plano estão sendo prejudicados. Quando um grupo é prejudicado, é protegido pelo direito coletivo. Por isso você pode reclamar em grupo, procurando um órgão de defesa do consumidor.

O órgão tem facilidade em reunir o maior número possível das pessoas que pertençam ao mesmo plano.

Leve cópias de documentos, contrato, folhetos de propaganda e outras coisas que provem que houve mudança nos serviços prestados.

Pode acontecer de você estar no meio de um tratamento e seu médico ser descredenciado.

Nesse caso, envie uma carta à administradora.

Se seu caso não for resolvido, procure um advogado para que ele providencie, por meio de uma ação judicial, que o mesmo profissional termine o tratamento.

O plano de saúde cobrirá a conclusão do tratamento.

 

Exclusão de Doença Preexistente

A maior parte dos planos de saúde não cobrem o tratamento de doenças que você teve antes de assinar o contrato.

Verifique se há uma cláusula a esse respeito, antes de assinar o contrato.

Mas se você não tiver feito nenhum exame antes do contrato para descobrir a doença, ou ainda, se não sabia que tinha a doença por não apresentar sintomas, procure um advogado.

Lute pela cobertura do tratamento pois, de acordo com os médicos, é muito difícil de se afirmar quando a doença começou.

Se for preciso, encaminhe a questão à Justiça, através do Juizado Especial do Consumidor ou de advogado próprio.

Internação de emergência.

Alguns planos exigem que o consumidor avise que foi internado de emergência, até 24 horas depois da internação.

Essa cláusula não tem valor pois tal exigência é absurda.

Se você não puder avisar a empresa à qual você é conveniado, dentro de 24 horas, e ficar sem cobertura, entre em contato, imediatamente, com o convênio médico.

Se o convênio se negar a cumprir suas obrigações, provando que você não respeitou o prazo, procure um advogado de sua confiança, para que ele entre com um pedido de liminar junto ao Poder Judiciário.

Se o valor da causa for menor do que 40 salários mínimos, você poderá procurar o Juizado Especial do Consumidor ou o Juizado Especial de Pequenas Causas.

Nesse caso, não precisa de advogado para garantir os seus direitos.

 

Limite nos Prazos de Internação e Tratamento

Há planos que marcam um tempo para internação e tratamentos. Porém, a lei considera esse procedimento contrário à natureza e à finalidade da prestação de serviços de assistência médico-hospitalar.

Se você descobrir que não poderá ficar internado ou continuar a receber tratamento, porque o seu plano de saúde estabelece limites de prazo, tome as seguintes providências:

 

Reajuste das Mensalidades e Prêmios

Se as mensalidades do seu plano forem reajustadas para muito mais, reclame junto a um órgão de defesa do consumidor.

Este órgão tem como encontrar outros conveniados descontentes.

Juntos podem entrar com uma ação coletiva na Justiça. Mas se você quiser, pode entrar individualmente com a ação.

 

Responsabilidade pelo Serviço Prestado

Os responsáveis por qualquer dano provocado por um atendimento deficiente são:

Porém, como os médicos são profissionais liberais, eles somente serão condenados se for verificada a culpa dos mesmos.

Portanto, se você sofreu algum dano provocado por um atendimento deficiente, faça o seguinte: