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Devolução dos Valores

Os valores recebidos pelos agentes financeiros, em face das prestações mensais que representem mais que o valor proporcional dos reajustes salariais da categoria dos Autores, deverão ser restituídos, em dobro, em obediência ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Lei 8.078/90 - art. 43 - parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.