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Talões de Cheques

Atenção:  Para saber sobre as implicações penais ligadas ao Cheque acesse no JurisWay:

Os talões de cheques sempre foram fornecidos sem custos para o consumidor de serviços bancários, entretanto, com o advento da moeda estável, os bancos deixaram de lucrar com os recursos parados nas contas correntes ensejando uma substancial reforma nestes conceitos e nascendo, a partir de então, a necessidade de cobrança por vários serviços bancários antes não cobrados dos correntistas.

A cobrança pelo fornecimento de talões de cheques ou prestação de serviços é legal, contudo, o correntista tem direito a optar por um talão mensal de 20 folhas ou o cartão magnético, sem despesas e sem vinculação com o saldo médio.

Como elemento diferenciador, e como estratégia de competição, alguns bancos não cobram pelos talões de cheques e dependendo do saldo médio, também deixam de cobrar vários dos serviços bancários, entretanto, o ideal é que o correntista pesquise as tarifas bancárias de vários bancos e depois escolha aquele que melhor atenda às suas necessidades.